Fique atento, pois o prazo para a entrega da declaração do imposto de renda de 2022 ficou menor, dessa forma, o contribuinte terá até o dia 29 de abril para entregar sua declaração, deixar para a última hora pode ser prejudicial, afinal, estima se 34 milhões de declarações. Uma importante novidade é o pagamento via pix para quem tem imposto a pagar ou receber, confira mais detalhes.
Não declarar dentro do período estipulado pode ser prejudicial, sujeito a multa de R$ 165, mas em alguns casos fica 20% sobre o valor do imposto, não se esqueça disso, muitas pessoas possuem Cripto moedas e NFT’s, a obrigatoriedade sobre a declaração são valores acima de R$ 35 mil por mês.
Serão separados por cinco lotes a restituição do imposto de renda 2022, começando no final de maio e encerrando no final de setembro, sempre nos últimos dias do mês.
TERMOS PARA DELCARAÇÃO
– Rendimentos do ano anterior igual ou acima de R$ 28.559,70;
– Ter posse ou propriedade de bens ou direito de valor total superior a R$ 300 mil;
– Na atividade rural a receita bruta superior de R$ 142.798,50;
– Contribuintes isentos (trabalhadores informais), valores acima de 40 mil devem declarar;
– Pessoas Físicas que negociam ações na bolsa de valores devem declarar;
AUXILIO EMERGENCIAL
– Mudanças foram feitas, só deverão declarar quem tiver a renda maior de R$ 28.559,70.
COVID-19
– Não existira limites de deduções para despesas médicas, lembrando que testes feitos em laboratório entram na dedução, os de farmácia não.
PAGAMENTO POR PIX E DECLARAÇÃO VIA CELULAR
É possível realizar o seu imposto de renda com um contador conhecido ou você mesmo pode declarar a sua renda, pelo próprio celular inclusive, app IRPF, nas lojas IOS e android. Uma novidade muito interessante é para quem tem a chave do pix vinculado ao CPF, poderá receber (caso tenha) os valores via pix e o pagamento do imposto poderá ser feito via pix também.